

AVERBAÇÕES DIVERSAS
Especialista em regularização de Imóveis, Certidões e Documentos Públicos
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Averbar é acrescentar alguma informação a um registro público, as averbações podem ser as mais diversas. Em situações de cobrança, poderá ser realizada a penhora ou premonitória para impedir a venda ou alienação do imóvel. A averbação também poderá ser da construção de um imóvel, da qualificação dos proprietários, entre diversas outras situações que podem ser averbadas junto à matrícula do imóvel.
Em situação de pessoas naturais as averbações vão desde divórcio no registro do casamento ou uma anotação de óbito quando uma das partes se torna viúva, sendo a averbação um registro constante nas mais diversas situações extrajudiciais.
Porque realizar uma Averbação?
Para ter segurança em um ato realizado, como uma penhora, um divórcio ou até mesmo uma averbação de construção, em situação de uma obra, para que o registro público esteja sempre em conformidade com a realidade, evitando assim, problemas futuros.