

MATERNIDADE SOCIOAFETIVA
Especialistas em Despacho Documental
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É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
Como solicitar a maternidade socioafetiva?
O reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade socioafetiva de pessoa maior de 12 anos pode ser feito perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, após parecer favorável do Ministério Público.