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INVENTÁRIO
Especialistas em Despacho Documental
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Ato jurídico, acompanhado por advogado(a) que objetiva a divisão e transferência de patrimônio após morte, pode ser feito em cartório (extrajudicialmente) caso não haja litígio, menores ou incapazes envolvidos, nessas situações se faz necessário que o inventário seja feito judicialmente.
Como solicitar o inventário?
O inventário judicial, como sugere o nome, precisa ser conduzido por um juiz. Já o inventário extrajudicial surgiu como uma tentativa de acelerar o processo para as famílias, e pode ser realizado em um cartório de notas comum.
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