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ATAS DE ASSOCIAÇÕES
OU CONDOMÍNIOS
Especialistas em Despacho Documental
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As pessoas jurídicas como condomínios, associações, igrejas, partidos políticos, em seus estatutos, existe a descrição de uma série de atos que ocorrem de forma periódica, esses atos são registrados em Atas, que devem ser registradas, podendo ser atas de reunião, de eleição e posse de membros.
Como fazer o registro de atas de associações e condomínios?
Necessário constar da ata ou de relação à parte, firmada pelo representante legal, os nomes dos sócios fundadores e dos membros da diretoria, com o respectivo mandato, mencionando-se o estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um.
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