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NOTIFICAÇÃO

EXTRAJUDICIAL

Especialistas em Despacho Documental

Você precisa desse serviço!

A notificação extrajudicial, pode ser feita em dois tipos, por AR: quando o cartório notificar por carta registrada com aviso de recebimento, ou por Mão Própria, quando o oficial, vai até o notificado, e o faz presencialmente, em ambos o casos gera uma certidão de notificação, que pode ser utilizada em uma situação que exija prova de notificação.

Como solicitar uma notificação extrajudicial ?

Qualquer pessoa pode notificar extrajudicialmente outra, mas o deve ser feita e assinada por um advogado, pois este tem a capacidade técnica para manusear corretamente este instituto legal.

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